O que compõe a rescisão
O valor da rescisão varia principalmente conforme o motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS com liberação do saque (art. 18, §1º, Lei 8.036/1990). Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista), o aviso prévio indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS cai para 20%, liberando 80% do saldo. No pedido de demissão, mantêm-se as verbas proporcionais, mas sem multa do FGTS e sem liberação do saque. Já na dispensa por justa causa (hipóteses do art. 482 da CLT), o empregado perde o direito às verbas proporcionais, recebendo apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — totalizando no máximo 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. Quando indenizado (não trabalhado), o período do aviso se projeta no contrato de trabalho para todos os efeitos legais (art. 487, §1º, CLT), inclusive para o cálculo das férias e do 13º proporcionais.
Verbas isentas de INSS e IRRF
Aviso prévio indenizado, férias (vencidas e proporcionais, incluindo o terço) e a multa do FGTS têm natureza indenizatória e não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O desconto incide apenas sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário proporcional — este calculado separadamente, com tributação exclusiva (art. 638 do RIR/2018).
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito a aviso prévio pago pela empresa?
Não. No pedido de demissão, o aviso prévio é uma obrigação do empregado para com a empresa — se ele não for cumprido e a empresa não dispensar o cumprimento, é a empresa quem pode descontar o valor correspondente do empregado (art. 487, §2º, CLT).
A multa de 40% do FGTS entra no cálculo do INSS e do Imposto de Renda?
Não. A multa rescisória tem natureza indenizatória e é isenta tanto de INSS quanto de Imposto de Renda, assim como o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas na rescisão.
Por que o resultado é só uma estimativa?
Porque o cálculo real pode envolver fatores não considerados aqui, como dependentes para o IRRF, pensão alimentícia, médias de comissões e horas extras habituais, adicionais previstos em convenção coletiva, e o saldo real do FGTS (que tem juros e correção monetária). Para o valor exato, consulte o departamento pessoal, um contador ou o sindicato da categoria.