Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor da sua hora extra e o total a receber no mês, com o adicional legal de 50% ou 100%.

Como é calculada a hora extra

O art. 59 da CLT (com a redação dada pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017) permite a prorrogação da jornada em até 2 horas diárias, mediante acordo. O valor da hora extra parte da hora normal (salário ÷ carga horária mensal) acrescida de um adicional mínimo de 50%, garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição Federal. Convenções e acordos coletivos costumam prever adicional de 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados.

Banco de horas

Em vez de pagar as horas extras, a empresa pode compensá-las como folga, dentro do chamado banco de horas, regulado pelos §§ 2º a 6º do art. 59 da CLT. Se a compensação ocorrer dentro do período acordado (até 6 meses por acordo individual, ou até 1 ano por acordo/convenção coletiva), não há pagamento do adicional — só quando as horas não são compensadas no prazo é que passam a ser devidas com o acréscimo legal.

Reflexo no DSR

Horas extras habituais refletem no Descanso Semanal Remunerado (domingos e feriados), conforme a Súmula 172 do TST — esse valor adicional não está incluído nesta calculadora, que mostra apenas o valor direto das horas extras.

Perguntas frequentes

O adicional de hora extra é sempre 50%?

Esse é o mínimo garantido pela Constituição (art. 7º, XVI). Convenções coletivas da categoria podem prever percentual maior, e costumam fixar 100% para trabalho em domingos e feriados.

Horas extras compensadas em banco de horas são pagas?

Não, se a compensação ocorrer dentro do prazo acordado (art. 59, §§2º a 6º, CLT) — nesse caso, o trabalhador folga em vez de receber o valor em dinheiro, sem o adicional.