Como funciona o direito às férias
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo), conforme o art. 130 da CLT. Quando o vínculo termina antes de completar o período, ou quando se calcula quanto já foi "acumulado", usa-se a regra proporcional: 1/12 do valor das férias por mês trabalhado (art. 146, parágrafo único, CLT — fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo). Além do valor das férias, a Constituição Federal, art. 7º, XVII, garante o pagamento de um terço a mais (o "terço constitucional").
Abono pecuniário e descontos
O trabalhador pode optar por "vender" até 1/3 das férias (10 dias, no máximo), recebendo o valor correspondente em dinheiro em vez de descansar — é o abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT, que deve ser requerido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Tanto o terço constitucional quanto o abono pecuniário são isentos de INSS e Imposto de Renda: o STF (Tema 20, RE 1.072.485) definiu que o terço constitucional não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, e o abono pecuniário é expressamente não tributável por não ter natureza salarial. O desconto de INSS e IRRF incide apenas sobre o valor principal das férias efetivamente gozadas.
Perguntas frequentes
O terço de férias tem desconto de INSS?
Não. O Supremo Tribunal Federal (Tema 20, RE 1.072.485) decidiu que o terço constitucional de férias não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, ou seja, não há desconto de INSS sobre esse valor — nem de IRRF.
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. O art. 143 da CLT limita o abono pecuniário a, no máximo, 1/3 dos 30 dias de férias, ou seja, 10 dias.