Como funciona o 13º salário
O 13º salário (gratificação de Natal) foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, que definiu o pagamento em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro, sem descontos, correspondente à metade da remuneração; e a 2ª até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor integral do 13º. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou menos tempo recebe 1/12 por mês trabalhado, contando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo (art. 1º, §1º, da Lei 4.090/1962).
Por que o desconto é calculado separado do salário
O Imposto de Renda sobre o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte, isto é, é calculado à parte da remuneração mensal, sem somar as duas bases (art. 638 do Regulamento do Imposto de Renda — Decreto nº 9.580/2018 — e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014). O mesmo raciocínio de separação de base é aplicado ao cálculo do INSS sobre o 13º.
Perguntas frequentes
A 1ª parcela do 13º tem desconto?
Não. A 1ª parcela (paga até 30 de novembro) é sempre a metade do valor bruto, sem qualquer desconto de INSS ou IRRF. Todo o desconto é concentrado na 2ª parcela, calculado sobre o valor total do 13º.
Quem foi contratado no meio do ano tem direito ao 13º inteiro?
Não — tem direito à parte proporcional, 1/12 para cada mês trabalhado (contando mês completo a partir de 15 dias trabalhados), conforme a Lei 4.090/1962.